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ESCLARECIMENTOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 
Diante de não ter condições de contribuir com o ECAD mensalmente com 7 UDA's, ou seja R$ 352,59 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), o qual tentei por várias vezes por e-mail e contato telefônico, a Rádio Estúdio, uma pagina pessoal e sem fins lucrativos, o qual sequer tem audiência de UM GRANDE PORTAL, venho pedir desculpas aos amigos que admiram a minha pessoa e o gosto musical de pessoas por ventura vem dado apoio moral com sua participação.
 
SEI QUE PARECE QUE ESTOU PEDINDO ESMOLAS, MAS SE ALGUEM SE SENTIU SENSIBILIZADO COM ESSA DIFICULDADE EM MANTER ESSE SONHO, QUALQUER AJUDA PARA QUE EU CONTRIBUA COM ARRECADAÇÃO COM O ECAD É UMA AJUDA.


 

Segue abaixo copia do e-mail recebido após eu ter feito a primeira consulta sobre o assunto:

"Prezado Edson Boa Tarde,


        Desculpe pela demora em responder, estávamos com problemas em nosso e-mail. Verifiquei o site www.radioestudio.com.br e analisando o conteúdo da Web Rádio ela vai entrar como TRANSMISSÕES WEBCASTING pois tem programação musical e vídeos com musicas, o valor seria de 7 UDA'S ou seja a 50,37 x 7 = R$ 352,59.
        Seque o link de nosso site para maiores informações
www.ecad.org.br/midiasdigitais .
        Anexo esta o formulário para cadastro da web radio. 
 

Silvani Oliveira Rosa
Assistente Arrecadação
(61) 3251-5200 Ramal: 209"

ESCLARECIMENTO 2
 
A função do ECAD é arrecadar direitos de execução pública de músicas em rádio, televisão, cinema, shows e todas as formas de utilização elencadas no art.68 da lei 9.610/98. O respeito ao direito autoral é garantido pela constituição federal em seu artigo 5º, inciso XXVII, pela lei 9.610/98 e o uso indevido não autorizado é crime previsto no art.184 do código Penal.
Se sua musica foi veiculada em nossa programação recorra à ABRAMUS, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, UBC, 
ABRAC, ASSIM, ANACIM e SADEMBRA, associações essas beneficiadas com tal pecúnio para o repasse aos artistas.
 “Todo Homem tem direito à proteção dos interesses decorrentes de qualquer produção artística, literária ou científica da qual seja autor”
(Declaração Universal dos Direitos do Homem. Art.27 § 2º )

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